Nova Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes

07/04/2020 15:47

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR, de 7/04/2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

UBALDO CESAR BALTHAZAR

Reitor da UFSC

 

OBSERVAÇÃO: A coordenação do curso continuará efetuando atendimento exclusivamente através dos e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).

Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes

01/04/2020 19:30

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 356/2020/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Observação: A coordenação continua atendendo através de e-mail, conforme publicação anterior.

Comunicado da Coordenação – Atendimento

17/03/2020 12:46

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, em conformidade com o Boletim nº 35A, emitido em 16/03/20 pelo Gabinete da Reitoria, comunica que, a partir da referida data, efetuará atendimento exclusivamente através de e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).

Att.

Maria Cristina Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição

Bolsistas selecionados para o projeto “Nutrição e Memória”

13/02/2020 14:36

A professora Francieli Cembranel, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no EDITAL N°5/2019/PROEX (PROBOLSAS 2020), torna público o resultado da seleção de bolsista de extensão para o projeto Nutrição e Memória:

 

RESULTADO FINAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

  NOME
Amanda Letícia Boell
Luiza Gomes Pinto
Maria Eduarda Arnez dos Santos
Patrícia Linhares da Cunha
Gabriela Cesconeto Gonçalves Pereira

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.