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Resultado do ENADE 2019
Publicado em 21/10/2020 às 10:50O Curso de Graduação em Nutrição da UFSC alcançou a nota máxima, nota 5, no Exame Nacional de Desenvolvimento do Estudante (ENADE), realizado em 2019 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
No nível nacional, o Curso de Graduação em Nutrição/UFSC ocupa o 8º lugar, e no Estado de Santa Catarina, alcançou o 1º lugar.
A Coordenação do Curso parabeniza as alunas e os alunos participantes do ENADE/2019 pelo ótimo resultado obtido.
Também, a Coordenação do Curso agradece aos professores, técnicos administrativos, instituições e profissionais parceiros que, com dedicação e compromisso, têm possibilitado aos graduandos da nutrição o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, relacionadas para tal à realidade local e brasileira.
Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição/UFSC
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Turmas 2020.1 – Atualizações Para O Retorno das Atividades
Publicado em 26/08/2020 às 16:38Informamos que a grande maioria das turmas continuará a ser ofertada com a retomada das aulas. Apenas as turmas de SPB5129 (optativa), NTR5633 (optativa) e NTR5604 foram canceladas. As turmas de estágio estão bloqueadas no sistema, visto que suas matrículas serão solicitadas através de formulário próprio.
Segue a lista de turmas:
Código da Disciplina
Nome da Disciplina Vagas Ofert.
BEG5101 Fundamento de Biologia Celular 60 BEG5204 Embriologia Humana 37 BEG5406 Genética Humana 45 BQA5104 Bioquímica 04-Fisiológica 46 CFS5146 Fisiologia Humana 1 45 CIN5105 Metodologia Científica 45 MIP5118 Microbiologia 3 41 MIP5202 Imunologia II 40 MOR5210 Anatomia Humana 49 NTR1119 Introdução à Trabalhos Acadêmicos em Nutrição 44 NTR5120 Epidemiologia Nutricional 48 NTR5412 E. S. N. Clínica Bloqueada NTR5414 E. S. N. Saúde Pública Bloqueada NTR5415 E. S. Unidades de Alimentação e Nutrição Bloqueada NTR5600 Cultura, Consumo e Padrões Alimentares 51 NTR5604 Avaliação Nutricional Cancelada NTR5611 Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição I 47 NTR5612 Seminário Integrador 1 40 NTR5617 Dietoterapia I 40 NTR5618 Seminário Integrador III 46 NTR5619 Nutrição Experimental I 45 NTR5624 Introdução à Segurança Alimentar e Nutricional 52 NTR5627 Nutrição e Cálculo de Dietas nos Ciclos de Vida I 50 NTR5629 Fisiopatologia da Nutrição I 40 NTR5631 Desenvolvimento do TCC I 43 NTR5632 Desenvolvimento do TCCII 30 NTR5633 Nutrição e Exercício Físico Cancelada PSI5608 Psicologia e Nutrição 49 SPB5129 (op) Movimentos Sociais e Saúde Cancelada SPB5200 Políticas Públicas em Saúde 57 SPO5114 Sociologia e Saúde 57 -
Planos de Ensino 2020.1 – Atualizações
Publicado em 25/08/2020 às 16:30Informamos que a coordenação ainda não recebeu todos os planos de ensino de 2020.1 (adaptados/adequados às novas normativas). Assim que os recebermos, publicaremos na página do curso.
Att;
Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição
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UFSC Prorroga Suspensão de Atividades por Tempo Indeterminado
Publicado em 03/06/2020 às 15:34A Administração Central da UFSC publicou na última sexta-feira, 29 de maio, uma nova prorrogação da suspensão de atividades presenciais de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga por tempo indeterminado a suspensão das atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.
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EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA
Publicado em 01/06/2020 às 16:30A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC vem prestar esclarecimentos aos seus graduandos sobre o uso indevido do grau de Nutricionista por estudantes ainda não graduados do Curso.
Para poder exercer a profissão de Nutricionista, o graduando da UFSC precisa ter concluído com aprovação todas as etapas de formação acadêmica (disciplinas obrigatórias, estágios curriculares, atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso) e ter colado o grau de Nutricionista em cerimônia oficial desta instituição. Após a conclusão de tais etapas, deve oficializar a sua atuação profissional junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da região em que vai atuar, obtendo assim licença para desenvolver suas habilidades profissionais.
Assim, prestar orientação ou atendimento nutricional, seja na forma presencial ou digital, independente da ferramenta utilizada de comunicação, por graduando, representa prática ilegal da profissão de Nutricionistas.
Esta prática não somente infringe o código de ética profissional (disponível em http://www.cfn.org.br) como é passível de punição, de acordo com a Resolução 209/98, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de infrações movidos contra pessoas físicas e pessoas jurídicas e dá outras providências. Nesta normativa, o descumprimento de normas e preceitos contidos nos instrumentos legais que regem o funcionamento dos CFN/CRNs, caracteriza o cometimento de infração, passível de penalização.
Desta forma, a Coordenação do Curso de Nutrição da UFSC comunica aos seus graduandos que, exercer a profissão de Nutricionista sem ter concluído todas as etapas necessárias para a obtenção de grau de Nutricionista, bem como o devido cadastramento no CRN, constitui prática ilegal e passível de penalização.
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UFSC segue com Atividades Suspensas até 31/05/2020
Publicado em 30/04/2020 às 12:20MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 359/2020/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020; nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, e nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 3º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração. 2
Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Observação: Lembramos que continuamos com o atendimento através dos e-mails nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br.
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Nova Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes
Publicado em 07/04/2020 às 15:47MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR, de 7/04/2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Reitor da UFSC
OBSERVAÇÃO: A coordenação do curso continuará efetuando atendimento exclusivamente através dos e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).
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Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes
Publicado em 01/04/2020 às 19:30PORTARIA NORMATIVA Nº 356/2020/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Observação: A coordenação continua atendendo através de e-mail, conforme publicação anterior.
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Comunicado da Coordenação – Atendimento
Publicado em 17/03/2020 às 12:46A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, em conformidade com o Boletim nº 35A, emitido em 16/03/20 pelo Gabinete da Reitoria, comunica que, a partir da referida data, efetuará atendimento exclusivamente através de e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).
Att.
Maria Cristina Marcon
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição
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Bolsistas selecionados para o projeto “Nutrição e Memória”
Publicado em 13/02/2020 às 14:36A professora Francieli Cembranel, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no EDITAL N°5/2019/PROEX (PROBOLSAS 2020), torna público o resultado da seleção de bolsista de extensão para o projeto Nutrição e Memória:
RESULTADO FINAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME 1˚ Amanda Letícia Boell 2˚ Luiza Gomes Pinto 3˚ Maria Eduarda Arnez dos Santos 4˚ Patrícia Linhares da Cunha 5˚ Gabriela Cesconeto Gonçalves Pereira Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.