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UFSC Prorroga Suspensão de Atividades por Tempo Indeterminado
Publicado em 03/06/2020 às 15:34A Administração Central da UFSC publicou na última sexta-feira, 29 de maio, uma nova prorrogação da suspensão de atividades presenciais de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga por tempo indeterminado a suspensão das atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.
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EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA
Publicado em 01/06/2020 às 16:30A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC vem prestar esclarecimentos aos seus graduandos sobre o uso indevido do grau de Nutricionista por estudantes ainda não graduados do Curso.
Para poder exercer a profissão de Nutricionista, o graduando da UFSC precisa ter concluído com aprovação todas as etapas de formação acadêmica (disciplinas obrigatórias, estágios curriculares, atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso) e ter colado o grau de Nutricionista em cerimônia oficial desta instituição. Após a conclusão de tais etapas, deve oficializar a sua atuação profissional junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da região em que vai atuar, obtendo assim licença para desenvolver suas habilidades profissionais.
Assim, prestar orientação ou atendimento nutricional, seja na forma presencial ou digital, independente da ferramenta utilizada de comunicação, por graduando, representa prática ilegal da profissão de Nutricionistas.
Esta prática não somente infringe o código de ética profissional (disponível em http://www.cfn.org.br) como é passível de punição, de acordo com a Resolução 209/98, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de infrações movidos contra pessoas físicas e pessoas jurídicas e dá outras providências. Nesta normativa, o descumprimento de normas e preceitos contidos nos instrumentos legais que regem o funcionamento dos CFN/CRNs, caracteriza o cometimento de infração, passível de penalização.
Desta forma, a Coordenação do Curso de Nutrição da UFSC comunica aos seus graduandos que, exercer a profissão de Nutricionista sem ter concluído todas as etapas necessárias para a obtenção de grau de Nutricionista, bem como o devido cadastramento no CRN, constitui prática ilegal e passível de penalização.
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UFSC segue com Atividades Suspensas até 31/05/2020
Publicado em 30/04/2020 às 12:20MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 359/2020/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020; nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, e nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 3º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração. 2
Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Observação: Lembramos que continuamos com o atendimento através dos e-mails nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br.
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Nova Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes
Publicado em 07/04/2020 às 15:47MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR, de 7/04/2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Reitor da UFSC
OBSERVAÇÃO: A coordenação do curso continuará efetuando atendimento exclusivamente através dos e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).
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Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes
Publicado em 01/04/2020 às 19:30PORTARIA NORMATIVA Nº 356/2020/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Observação: A coordenação continua atendendo através de e-mail, conforme publicação anterior.
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Comunicado da Coordenação – Atendimento
Publicado em 17/03/2020 às 12:46A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, em conformidade com o Boletim nº 35A, emitido em 16/03/20 pelo Gabinete da Reitoria, comunica que, a partir da referida data, efetuará atendimento exclusivamente através de e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).
Att.
Maria Cristina Marcon
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição
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Bolsistas selecionados para o projeto “Nutrição e Memória”
Publicado em 13/02/2020 às 14:36A professora Francieli Cembranel, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no EDITAL N°5/2019/PROEX (PROBOLSAS 2020), torna público o resultado da seleção de bolsista de extensão para o projeto Nutrição e Memória:
RESULTADO FINAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME 1˚ Amanda Letícia Boell 2˚ Luiza Gomes Pinto 3˚ Maria Eduarda Arnez dos Santos 4˚ Patrícia Linhares da Cunha 5˚ Gabriela Cesconeto Gonçalves Pereira Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.
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Inscrições deferidas – Processo seletivo de bolsista de extensão do projeto “Nutrição e Memória”
Publicado em 12/02/2020 às 8:15A professora Francieli Cembranel, no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL No5/2019/PROEX (PROBOLSAS 2020) torna pública a lista de inscrições deferidas para o processo seletivo de bolsista de extensão do projeto “Nutrição e Memória”, com os respectivos horários da avaliação oral.
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Seleção de Bolsista de Extensão
Publicado em 03/02/2020 às 17:16A professora Francieli Cembranel, no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL N°5/2019/PROEX (PROBOLSAS 2020) torna pública a abertura das inscrições destinada a classificar alunos que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto: “Nutrição e Memória”. O/a bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa, que será de 1° de março a 31 de dezembro de 2020. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
As inscrições deverão ser realizadas no período 03/02/2020 a 08/02/2020 por meio do e-mail francieli.cembranel@ufsc.br anexando os seguintes documentos: I – Ficha de inscrição preenchida (Anexo A deste edital), assinada e digitalizada; II- Histórico escolar atualizado; III- Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site http://www.nutricao.ufsc.br/ e os candidatos serão informados via e-mail.
Mais Informações: Edital de Seleção
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Processo Seletivo de Bolsista para Projeto de Extensão de Prevenção ao Câncer – resultado Final
Publicado em 18/12/2019 às 12:35Divulgamos o resultado final do processo seletivo de bolsista de extensão do projeto “Promoção de hábitos de vida saudáveis para mulheres sobreviventes do câncer de mama e comunidade acadêmica: um projeto de extensão interdisciplinar”. Agradecemos a todas as candidatas que demonstraram interesse por este projeto de extensão e participaram do processo seletivo.
Para mais informações sobre o resultado final do processo seletivo, acesse (link).