É chegada a hora do povo brasileiro escolher o presidente que conduzirá os rumos da nação pelos próximos quatro anos. Não é uma tarefa fácil, devemos admitir. É uma decisão individual, mas com consequências coletivas que devem levar em conta, principalmente, as propostas que coadunam com as expectativas de cada um, independente da profissão, credo, cor, raça ou classe social.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), órgão máximo de representação, orientação e disciplina do exercício profissional da Nutrição em todo o território nacional, chama a atenção dos mais de 120 mil nutricionistas registrados no Sistema CFN/CRN para que, nestas eleições, possamos exercer o nosso papel social como profissionais da área da saúde, conhecendo as propostas colocadas pelos candidatos e validando-as (ou não) na urna, onde o nosso direito de escolha é indevassável e inalienável.
É a democracia que nos permite este momento sublime. Por isso, nossa missão, também, é defender este direito sem partidarismos, entendendo os projetos que propõem o avanço da sociedade e, no nosso mundo, as propostas que sinalizam para um futuro promissor da nossa profissão, independentemente da área de atuação que escolhemos.
Vejamos que a Nutrição é uma profissão nova, mas fundamental para o desenvolvimento do país, ainda temos uma longa estrada a percorrer. E, para isso, precisamos superar desafios históricos, como as chagas da desigualdade social; o risco da volta ao mapa da fome; a epidemia da obesidade e o desmonte das políticas públicas relacionadas à alimentação e nutrição. Além disso, precisamos conter as novas ameaças à profissão, como o sucateamento do Sistema Único de Saúde; o EAD em graduações da área de saúde; a precarização das relações de trabalho; entre outras.
É, sem dúvida, um ato de coerência com os princípios fundamentais da nossa profissão, descritos no Código de Ética e Conduta do Nutricionista, especialmente em três parágrafos:
Art. 1º O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos neste Código.
Art. 2º A atuação do nutricionista deve ser pautada na defesa do Direito à Saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional de indivíduos e coletividades.
Art. 3º O nutricionista deve desempenhar suas atribuições respeitando a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais.
Pelo respeito às leis, a nossa profissão, a sociedade e a vida, vamos todos às urnas no dia 28 de outubro, cumprindo o nosso dever como cidadãos e exercendo o nosso papel como nutricionistas.
Conselho Federal de Nutricionistas
Outubro de 2018.
-
Programação da Semana da Nutrição da UFSC: “40 Anos Alimentando o Futuro”
Publicado em 04/09/2019 às 12:05Segunda-feira (16/09/19) – Auditório Pós-Graduação CCS (Térreo – Bloco H)
9:00-10:00 – Cerimônia de Abertura
10:00-11:30 – Palestra: “80 anos da Profissão do Nutricionista no Brasil” Palestrante: Prof. Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos (Nutrição/UFSC)
11:30-13:30 – Intervalo para Almoço
13:30-15:30 – Mesa Redonda: “40 anos de criação do Curso de Graduação em Nutrição/UFSC”
Participantes: Profa. Anete Araújo de Sousa (Nutrição/UFSC), Profa. Arlete Catarina Tittoni Corso (Nutrição/UFSC) e Profa. Emília Addison Machado Moreira (Nutrição/UFSC)
Moderador: Prof. Gilberto Veras Caldeira (Nutrição/UFSC)
15:30-16:00 – Intervalo
16:00-17:00 – Palestra: “Tendências e Desafios da Profissão do Nutricionista”
Palestrante: Nut. Msc. Bianca Oliveira Antonini (CRN10)
Terça-feira (17/09/19) – Auditório Pós-Graduação CCS (Térreo – Bloco H)
09:00-10:15 – Palestra: “Bom, Limpo e Justo: Slow Food como Estratégia Alimentar”
Palestrante: Nut. Msc. Paulo Luiz Viteritte
10:15-10:30 – Apresentação do documentário: “Semeando Igualdade – Iniciativas que mudam vidas” – 12 min.
Roteiro, Filmagem e Edição: Nut. Mariana Werlang Girardi
10:30-11:30 – Mesa Redonda: “PET – Saúde Interprofissionalidade”
Participantes: Evandro Silveira (Coordenador), Profa. Fernanda Romaguera Pereira dos Santos (Tutora), Lysiane de Medeiros (Preceptora), Gabriela Alencar Sinkoc (Bolsista)
Moderadora: Profa. Janaina das Neves (Nutrição/UFSC)
11:30-13:30 – Intervalo para Almoço
13:30-14:30 – Apresentações Orais da Semana Científica do PET Nutrição
14:30-15:30 – Palestra: “Periodização Nutricional no Esporte”
Palestrante: Nut. Esp. Camile Reinert (PPGN/UFSC)
15:30-16:00 – Intervalo
16:00-17:00 – Palestra: “Saudável pra quem?”
Palestrante: Jorn. Msc. Juliana Gomes
Quarta-feira (18/09/19) – Auditório Pós-Graduação CCS (Térreo – Bloco H)
9:00-10:00 – Palestra: “Agrotóxicos e Alimentos Orgânicos”
Palestrante: Prof. Pablo Moritz (Médico Pneumologista HU)
10:00-11:00 – Palestra: “Alimentos da Sociobiodiversidade e PANCs”
Palestrante: Nut. Cristina Ramos Callegari (Epagri)
11:00-11:30 – Discussão
11:30-13:30 – Intervalo para Almoço
13:30-14:00 – Palestra: “Case Nutri Jr – O empreendedorismo jovem impactando vidas”
Palestrantes: Graduandos Almir Santos e Bruna Maciel (Nutri Jr)
14:00-14:45 – Palestra: “Empreendendo sem sair da Nutrição: os desafios do jovem empreendedor”
Palestrante: Nut. Luiza Kasulke (Tea Shop)
14:45- 15:30 – Palestra: “Bem-querer: nutrindo uma vida mais feliz”
Palestrantes: Nut. Joana Marcon e Nut. Júlia Favaretto (Bem Querer Nutri)
15:30-16:00 – Intervalo
16h-17h – Palestra: “Da clínica ao empreendedorismo”
Palestrante: Nut. Daniele Pagliarini (Veritá)
Quinta-feira (19/09/19) – Auditório Pós-Graduação CCS (Térreo – Bloco H)
9:00-10:15 – Palestra: “Caquexia do Câncer”
Palestrante: Nut. Esp. Jessica Wszolek (CEPON)
10:15-11:30 – Palestra: “Transtorno de compulsão alimentar: do diagnóstico ao tratamento”
Palestrante: Nut. Msc. Jessica Lorenzzi Elkfury (Medicina/UFRGS).
11:30-13:30 – Intervalo para Almoço
13:30-15:30 – Atividade com os graduandos: “Fome de quê?” (Discussões, reflexões e proposições sobre o curso de Graduação em Nutrição UFSC) –
Responsável: Centro Acadêmico Livre de Nutrição (CALINUT)
15:30-16:00 – Intervalo
16:00-17:00 – Continuação da atividade com os graduandos: “Fome de quê?” (Discussões, reflexões e proposições sobre o curso de Graduação em Nutrição UFSC)
Responsável: Centro Acadêmico Livre de Nutrição (CALINUT)
Sexta-feira (20/09/19) – Auditório Pós-Graduação CCS (Térreo – Bloco H)
9:00-10:15 – Palestra: “Nutrição da Mulher: interface entre a teoria e a prática clínica“
Palestrante: Nut. Msc. Luiza Kuhnen Reitz (PPGN/UFSC)
10:15-11:30 – Palestra: “Crono-nutrição e obesidade: hora do dia das refeições e regulação energética”
Palestrante: Profa. Dra. Maria Alice Altenburg de Assis (Nutrição/UFSC)
-
Nota da Asbran em Defesa da Democracia e da SSAN
Publicado em 26/10/2018 às 12:38Nos últimos anos, grande parcela da população brasileira saiu da zona da pobreza em razão, dentre inúmeros fatores, da adoção de programas de proteção social e garantia de direitos, um deles o Direito à Alimentação, incluído na Constituição do Brasil em 2010. Estas conquistas foram celebradas pela Associação Brasileira de Nutrição – Asbran que, desde sua criação, há quase 70 anos, tem lutado contra a fome e a favor de políticas públicas que promovam a Segurança Alimentar e Nutricional no país. Ao longo de sua história, a Asbran resistiu e trabalhou pela aprovação de leis que resultaram no reconhecimento legal da profissão, na expansão dos cursos de formação e na criação dos conselhos da categoria. Sua luta permanente somou forças em defesa do SUS, da Soberania Alimentar e Nutricional (SAN), do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), elogiado em todo o mundo. 175 24/10/2018 26/10/2018 Asbran – Nota da Asbran em defesa da democracia e da SSAN http://www.asbran.org.br/noticias.php?dsid=1834 2/6 Últimas Notícias | Listar todas Não foi por acaso que em 2014 o Brasil deixou o Mapa da Fome, divulgado pela FAO. Estas conquistas não podem ser perdidas. Por isso, neste momento em que o país atravessa um acirramento de forças políticas, a Asbran, mais uma vez, assume seu papel de luta em defesa de projetos a favor da SAN, do DHAA, do fortalecimento dos movimentos sociais e de combate aos discursos que colocam em risco direitos e sinalizam o aprofundamento das desigualdades sociais. A fome no Brasil e a crise na saúde pública não encontrarão soluções em argumentos frágeis, que se baseiam em diagnósticos simplistas diante de problemas complexos e estruturais. Neste sentido, a Asbran convoca todos os nutricionistas a refletirem sobre qual projeto defende de fato a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, protege a democracia e contribui para estimular o ativismo pela saúde e bem-estar da sociedade brasileira. Desde 1949, a Asbran caminha com estas bandeiras. E assim continuará, com equilíbrio, serenidade e Firmeza.
Fonte: Asbran (24/10/2018)
-
Manifesto pela Democracia – Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
Publicado em 19/10/2018 às 11:32 -
Estudante do curso representará a UFSC na maior conferência estudantil de universidades “lixo zero” dos EUA e Canadá
Publicado em 21/09/2018 às 15:23Parabéns à estudante do Curso de Graduação em Nutrição/UFSC, Isadora Bertoli.
A graduanda Isadora Bertoli coordena o projeto “UFSC sem plástico” e, diante da criação, desenvolvimento e relevância do projeto, a acadêmica foi formalmente convidada pela Post Land-fill action network para representar a Universidade Federal de Santa Catarina na maior conferência estudantil de universidades “lixo zero” das Universidades dos Estados Unidos e Canadá.
O evento ocorrerá na Universidade da Pennsylvania, na Philadelphia – Estados Unidos.
Confira o convite e a foto da estudante!
-
Avaliação de Renovação de Reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação
Publicado em 20/09/2018 às 9:51 -
COMUNICADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO
Publicado em 08/08/2018 às 8:43USO INDEVIDO DO GRAU DE NUTRICIONISTAS POR ALUNOS NÃO GRADUADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO
A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC vem prestar esclarecimentos aos seus graduandos sobre o uso indevido do grau de Nutricionista por estudantes ainda não graduados do Curso.
Recentemente, foi recebida denúncia na Coordenação do Curso de que uma graduanda do Curso de Nutrição, ainda sem ter concluído todas as etapas de formação, prestava atendimentos à comunidade em consultório dentro de uma clínica particular. Não é a primeira vez que Coordenação de Curso recebe tal denúncia e tem que vir a público prestar tais esclarecimentos. Em certaocasião, o próprio Conselho Regional de Nutricionistas(CRN10) recebeu denúncia de que graduandos do nosso Curso, mesmo ainda cursando disciplinas, prestavam atendimento particular sem ter colado o grau de Nutricionista.
Esta prática não somente infringe o código de ética profissional (disponível em http://www.cfn.org.br) como é passível de punição, de acordo com a Resolução 209/98, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de infrações movidos contra pessoas físicas que especifica e pessoas jurídicas e dá outras providências. Nesta normativa, o descumprimento de normas e preceitos contidos nos instrumentos legais que regem o funcionamento dos CFN/CRNs, caracteriza o cometimento de infração, passível de penalização. Além disso, por se tratar de mecanismo fraudulento para obter vantagem (neste caso, o pagamento por um serviço profissional por pessoa incapacitada para tal), pode ser interpretado como um crime de ESTELIONATO, de acordo com o Código penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento).
Para poder exercer a profissão de Nutricionista, o graduando da UFSC precisa ter concluído com aprovação todas as etapas de formação acadêmica (disciplinas obrigatórias, estágios curriculares, atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso) e ter colado o grau de Nutricionista em cerimônia oficial desta instituição. Após a conclusão de tais etapas, deve oficializar a sua atuação profissional junto ao CRN da região em que vai atuar, obtendo assim licença para desenvolver suas habilidades profissionais.
Desta forma, a Coordenação do Curso de Nutrição da UFSC comunica aos seus graduandos que exercer a profissão de Nutricionista sem ter concluído todas as etapas necessárias para a obtenção de grau de Nutricionista, bem como o devido cadastramento no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), constitui prática ilegal e passível de penalização.
-
A UFSC funcionará em horário especial nos dias de jogos do Brasil na Copa
Publicado em 20/06/2018 às 15:10A Universidade Federal de Santa Catarina funcionará em horários especiais nos dias em que o Brasil for disputar partidas de futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, conforme a Portaria nº 143/2018 (publicada no D. O. U nº. 105, de 04/06/2018). O expediente terá início a partir das 14h, nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, e se encerrará às 13h, nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.
Segue a cópia da referida portaria:
PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018 Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2018, resolve: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma: I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília). Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
-
Publicado em 03/05/2018 às 16:42
-
Publicado em 28/03/2016 às 14:17
-
Publicado em 05/09/2014 às 15:51