Coordenação do Curso de Nutrição
  • Planos de Ensino 2020.1 – Atualizações

    Publicado em 25/08/2020 às 16:30

    Informamos que a coordenação ainda não recebeu todos os planos de ensino de 2020.1 (adaptados/adequados às novas normativas). Assim que os recebermos, publicaremos na página do curso.

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    Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição


  • UFSC Prorroga Suspensão de Atividades por Tempo Indeterminado

    Publicado em 03/06/2020 às 15:34

    A Administração Central da UFSC publicou na última sexta-feira, 29 de maio, uma nova prorrogação da suspensão de atividades presenciais de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga por tempo indeterminado a suspensão das atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.


  • EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA

    Publicado em 01/06/2020 às 16:30

    A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC vem prestar esclarecimentos aos seus graduandos sobre o uso indevido do grau de Nutricionista por estudantes ainda não graduados do Curso.

    Para poder exercer a profissão de Nutricionista, o graduando da UFSC precisa ter concluído com aprovação todas as etapas de formação acadêmica (disciplinas obrigatórias, estágios curriculares, atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso) e ter colado o grau de Nutricionista em cerimônia oficial desta instituição. Após a conclusão de tais etapas, deve oficializar a sua atuação profissional junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da região em que vai atuar, obtendo assim licença para desenvolver suas habilidades profissionais.

    Assim, prestar orientação ou atendimento nutricional, seja na forma presencial ou digital, independente da ferramenta utilizada de comunicação, por graduando, representa prática ilegal da profissão de Nutricionistas.

    Esta prática não somente infringe o código de ética profissional (disponível em http://www.cfn.org.br) como é passível de punição, de acordo com a Resolução 209/98, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de infrações movidos contra pessoas físicas e pessoas jurídicas e dá outras providências. Nesta normativa, o descumprimento de normas e preceitos contidos nos instrumentos legais que regem o funcionamento dos CFN/CRNs, caracteriza o cometimento de infração, passível de penalização.

    Desta forma, a Coordenação do Curso de Nutrição da UFSC comunica aos seus graduandos que, exercer a profissão de Nutricionista sem ter concluído todas as etapas necessárias para a obtenção de grau de Nutricionista, bem como o devido cadastramento no CRN, constitui prática ilegal e passível de penalização.


  • UFSC segue com Atividades Suspensas até 31/05/2020

    Publicado em 30/04/2020 às 12:20

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIA NORMATIVA Nº 359/2020/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020; nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, e nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:

    Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

    Art. 3º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

    Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração. 2

    Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    UBALDO CESAR BALTHAZAR

     

    Observação: Lembramos que continuamos com o atendimento através dos e-mails nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br.


  • Nova Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes

    Publicado em 07/04/2020 às 15:47

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR, de 7/04/2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:

    Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

    Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

    Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

    Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    UBALDO CESAR BALTHAZAR

    Reitor da UFSC

     

    OBSERVAÇÃO: A coordenação do curso continuará efetuando atendimento exclusivamente através dos e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).