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Nova Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes
Publicado em 07/04/2020 às 15:47MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR, de 7/04/2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
UBALDO CESAR BALTHAZAR
Reitor da UFSC
OBSERVAÇÃO: A coordenação do curso continuará efetuando atendimento exclusivamente através dos e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).
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Prorrogação da Suspensão das Atividades Administrativas e Docentes
Publicado em 01/04/2020 às 19:30PORTARIA NORMATIVA Nº 356/2020/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2020: Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Observação: A coordenação continua atendendo através de e-mail, conforme publicação anterior.
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Comunicado da Coordenação – Atendimento
Publicado em 17/03/2020 às 12:46A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, em conformidade com o Boletim nº 35A, emitido em 16/03/20 pelo Gabinete da Reitoria, comunica que, a partir da referida data, efetuará atendimento exclusivamente através de e-mails (nutricao@contato.ufsc.br / cristina.marcon@ufsc.br).
Att.
Maria Cristina Marcon
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição
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Bolsistas selecionados para o projeto “Nutrição e Memória”
Publicado em 13/02/2020 às 14:36A professora Francieli Cembranel, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no EDITAL N°5/2019/PROEX (PROBOLSAS 2020), torna público o resultado da seleção de bolsista de extensão para o projeto Nutrição e Memória:
RESULTADO FINAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME 1˚ Amanda Letícia Boell 2˚ Luiza Gomes Pinto 3˚ Maria Eduarda Arnez dos Santos 4˚ Patrícia Linhares da Cunha 5˚ Gabriela Cesconeto Gonçalves Pereira Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.
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Inscrições deferidas – Processo seletivo de bolsista de extensão do projeto “Nutrição e Memória”
Publicado em 12/02/2020 às 8:15A professora Francieli Cembranel, no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL No5/2019/PROEX (PROBOLSAS 2020) torna pública a lista de inscrições deferidas para o processo seletivo de bolsista de extensão do projeto “Nutrição e Memória”, com os respectivos horários da avaliação oral.